CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Fica criado o Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Meio Ambiente, uma organização de sociedade civil, de direito privado, de caráter sócio-ambientalista, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regido pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede em Cornélio Procópio-PR, com foro na mesma cidade.
O INSTITUTO DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E MEIO AMBIENTE neste estatuto será citado pela sua sigla que é “IPEVS”.
CAPÍTULO II - DA FINALIDADE
Artigo 2º - O IPEVS tem por finalidades:
I - Desenvolver e executar projetos nas áreas de Educação, Educação Ambiental, Cultura, Meio Ambiente, Tecnologia Ambiental, Medicina Veterinária, Biologia, Transporte e manejo de animais selvagens e conservação da fauna e flora;
II - Promover o intercâmbio científico, cultural, tecnológico e profissional com outras organizações e entidades nacionais e internacionais para a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas do saber, relativa às suas atividades;
III - Divulgar informações e conhecimentos técnicos e científicos;
IV - Promover, realizar e divulgar pesquisas e estudos, organizar documentação e desenvolver projetos aplicados a defesa da fauna e flora;
V - Fundar e manter cursos de todos os graus, bem como conceder bolsas de estudos;
VI - Promover a reabilitação de animais silvestres, para que os mesmos possuam condições de voltar ao seu habitat natural; quando não for possível realizar tal inserção, o mesmo será mantido em cativeiro enquanto viver;
VII - Fundar e manter espaços de exposições didático-científicas de animais selvagens para visitação monitorada de crianças, jovens e adultos, especialmente com necessidades especiais;
VIII - Implantar e manter criadouros e zoológicos auxiliando os programas de conservação e preservação ex-situ da biodiversidade, mantendo bancos genéticos de espécies ameaçadas, atendendo as exigências previstas em lei pelo IBAMA e demais órgãos regulamentadores;
IX - Incentivar a formação especializada em todas as áreas das ciências naturais e suas tecnologias, e das técnicas, mediante convênios para concessão de bolsas de estudos no Brasil e no exterior, aos membros do IPEVS e outros;
X - Produzir, editar e veicular livros, artigos, revistas, imagens, documentários e projetos em multimídia de cunho científico, educativo e cultural para multimeios;
XI - Divulgar por quaisquer meios as informações e conhecimentos produzidos por si ou por terceiros e correlatos as suas atividades;
XII - Organizar e manter museus, bibliotecas, arquivos e outros espaços científicos, culturais de acesso público;
XIII - Promover e subsidiar excursões de caráter científico e cultural, viagens de associados do IPEVS ou não, em missão científica e cultural no Brasil e para o exterior;
XIV - Estabelecer convênios de cooperação com entidades públicas e privadas, Zoológicos e Criadouros para a realização das atividades especificas do IPEVS;
XV - Desenvolver programas, levantamentos da biodiversidade em áreas específicas e regionais, avaliações destinadas à educação ecológica e a produção do desenvolvimento auto sustentado, preservando as espécies de animais autóctones;
XVI - Implantar e fazer uso de meios de comunicação social para a execução e difusão de projetos científicos, culturais e educacionais;
XVII - Desenvolver Atividades de Assessoria em Gestão de Zoológicos e Criadouros de Animais Selvagens; Serviços de Consultoria em Medicina e Manejo de Fauna; Serviços de Assessoria em Defesa Ambiental, Ecologia e Serviços de Atendimento Médico Veterinário a animais selvagens; Coordenação de Pesquisas Ecológicas, Biológicas e Ambientais;
XVIII - Promover, organizar, produzir, divulgar e participar de eventos e campanhas nacionais e internacionais de apoio e defesa da fauna e flora.
XIX – Desenvolver e fomentar o turismo ecológico visando o crescimento sócio-ambiental e econômico regional auto-sustentável.
Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos a que se propõe, compete o IPEVS:
I - Administrar com retidão o seu patrimônio, mantendo escrituração de suas receitas e despesas em livros contábeis próprios revestidos das formalidades legais, que assegurem respectiva exatidão;
II - Aceitar doações, legados auxílios, subvenções e outras contribuições não condicionadas, promovendo correta aplicação desses recursos;
III - Usufruir da receita proveniente de serviços oferecidos a terceiros, mediante cobrança regular;
IV - Aplicar integralmente os seus recursos, na manutenção e desenvolvimento das finalidades a que se propõe.
CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Artigo 4o - O patrimônio do IPEVS é constituído de todos os bens indicados na escritura pública de instituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legadas e aquisições, livres e desembaraçados de ônus;
Parágrafo 1o - As doações e legados com encargos somente poderão ser aceitos após a devida manifestação do Conselho Curador.
Parágrafo 2o - A alienação ou permuta de bens, sempre visando a aquisição de outros mais rendosos ou mais adequados, deverão ser decididas pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV - DOS SÓCIOS COLABORADORES DO IPEVS
Artigo 7º - O IPEVS tem as seguintes categorias de SÓCIOS COLABORADORES:
- NATOS
- EFETIVOS
- CONTRIBUINTES
- BENEMÉRITOS
- HONORÁRIOS
- CORRESPONDENTES
- VOLUNTÁRIOS
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 9º - O IPEVS tem como órgãos administrativos:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Curador;
III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva;
V - Coordenadorias.
Artigo 10º - Somente Sócios Colaboradores natos e efetivos do IPEVS, em pleno gozo de seus direitos, poderão participar da administração da mesma.
Artigo 27º - A Diretoria Executiva é composta de:
I - Presidente;
II - Diretor Administrativo;
III - Diretor Financeiro;
IV - Coordenadorias;
V - Suplentes.
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